Federal

Decreto nº 5.283/2004

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria - Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 6615 /2008)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.200 , de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria - Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.200 , de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;

XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)

Art. 2º O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1º, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/11/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/11/2004, Página 1 (Publicação Original)