Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.302/2004

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/2001), adotado em Genebra, em 2 de março de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 221, de 30 de junho de 2004; Considerando que este Acordo entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 4º de seu Artigo 58, DECRETA:

DECRETO Nº 5.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da nova versão do Acordo Internacional do Cacau (AICACAU/2001), adotado em Genebra, em 2 de março de 2001, por meio do Decreto Legislativo nº 221 , de 30 de junho de 2004;

Considerando que este Acordo entrou em vigor para o Brasil, em 22 de setembro de 2004, nos termos do parágrafo 4º de seu Artigo 58, DECRETA:

Art. 1º O Acordo Internacional do Cacau - AICACAU/2001, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/12/2004, Página 2 (Publicação Original)