Decreto nº 5.303/2004
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DECRETO Nº 5.303, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Revogado pelo Decreto nº 6272 /2007)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.079 , de 12 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República:
...
§ 4º O CONSEA terá como convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
...
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/12/2004
Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/12/2004, Página 10 (Publicação Original)