Federal

Decreto nº 5.304/2004

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2005 da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º A Empresa de Pesquisa Energética - EPE deverá:

I - gerar, na execução do PDG, no exercício de 2005, superávit primário no montante de R$ 2.177.000,00 (dois milhões e cento e setenta e sete mil reais), calculado segundo o critério de necessidade de financiamento líquido; e

II - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, utilizando o Sistema de Informação das Estatais - SIEST, o detalhamento mensal do PDG/2005, no prazo máximo de 45 dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Elvio Lima Gaspar

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/12/2004, Página 10 (Publicação Original)