Decreto nº 5.305/2004
Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
DECRETO Nº 5.305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 6871 /2009)
Acresce
§ 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314 , de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, DECRETA:
Art. 1º O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314 , de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 6º:
"§ 6º As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto nº 99.066 , de 8 de março de 1990." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 14/12/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 14/12/2004, Página 1 (Publicação Original)