Federal

Decreto nº 5.305/2004

Acresce § 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.305, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 6871 /2009)

Acresce

§ 6º ao art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314 , de 4 de setembro de 1997, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918 , de 14 de julho de 1994, DECRETA:

Art. 1º O art. 81 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314 , de 4 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 6º:

"§ 6º As bebidas previstas no caput, que contiverem vinhos ou derivados da uva e do vinho em sua composição, serão reguladas pelo Decreto nº 99.066 , de 8 de março de 1990." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Roberto Rodrigues

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/12/2004, Página 1 (Publicação Original)