Decreto nº 5.308/2004
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
DECRETO Nº 5.308, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Puerto Ayacucho, República Bolivariana da Venezuela.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 15/12/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 15/12/2004, Página 70 (Publicação Original)