Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.309/2004

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

DECRETO Nº 5.309, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em San Marino, República de San Marino, cumulativa com a Embaixada do Brasil em Roma, e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 36 e 39,

§ 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em San Marino, capital da República de San Marino, cumulativa com a Embaixada em Roma.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073 , de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIII - San Marino (República de San Marino), com a Embaixada em Roma." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/12/2004, Página 70 (Publicação Original)