Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.315/2004

Dá nova redação aos arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 6 de abril de 1999.

DECRETO Nº 5.315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Dá nova redação aos arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017 , de 6 de abril de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.168 -40, de 24 de agosto de 2001, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 5º e 10 do Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, aprovado pelo Decreto nº 3.017 , de 6 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...

III - um representante do Ministério da Previdência Social;

...

V - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - quatro representantes da OCB;

...

§ 1º Os membros do Conselho Nacional terão mandato de quatro anos, coincidente com o mandato dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da OCB, permitida a recondução para igual período.

...

§ 3º Cada Conselheiro terá direito a um voto em plenário, cabendo ao Presidente apenas o voto de qualidade." (NR)

"Art. 10. O Conselho Fiscal será composto por seis membros efetivos e por igual número de suplentes, cabendo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério da Previdência Social, ao Ministério da Fazenda e à entidade representativa dos trabalhadores em sociedades cooperativas indicar, cada um, um membro titular e respectivo suplente, e à Organização das Cooperativas Brasileiras indicar dois membros titulares e respectivos suplentes, para mandato de quatro anos, coincidente com o do Conselho Nacional, sendo vedada a recondução para o período imediato." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 20/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 20/12/2004, Página 8 (Publicação Original)