Federal

Decreto nº 5.316/2004

Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.316, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no art. 69,

§ 1º, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 539.000.000,00 (quinhentos e trinta e nove milhões de reais).

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 4.992 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. ...

...

II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4º deste Decreto até o montante de R$ 2.128.400.000,00 (dois bilhões, cento e vinte e oito milhões e quatrocentos mil reais);

..." (NR)

Art. 3º Os limites de que trata o Anexo IV do Decreto nº 5.027 , de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 4º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 10.707 , de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Nelson Machado

ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES

CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2004 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2003.

(ANEXO IV DO DECRETO Nº 5.027 , DE 31 DE MARÇO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ

20000 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 50.000

22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 30.000

24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 210.000

30000 MIN. DA JUSTIÇA 110.000

32000 MIN. DAS MINAS E ENERGIA 20.000

33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 35.000

42000 MIN. DA CULTURA 10.000

44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 10.000

47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 6.500

51000 MIN. DO ESPORTE 5.000

53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 130.000

54000 MIN. DO TURISMO 25.000

56000 MIN. DAS CIDADES 35.000

TOTAL 676.500

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 246, 247, 249, 280, 293, 900, 901, 903, 912, 953, 954, 955, 956 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2004

R$ bilhões

1. RECEITA TOTAL 329,5

1.1 Receita Administrada pela SRF (*) 285,7

1.2 Receitas Não-Administradas 41,8

1.3. Contribuição do FGTS (LC 110/01) 2,0

2. TRANSF. A EST. E MUNICÍPIOS 64,3

2.1 FPE/FPM/IPI-EE 51,1

2.2 Demais 13,2

3. RECEITA LÍQUIDA (1 - 2) 265,2

4. DESPESAS 189,9

4.1 Pessoal e Encargos Sociais 88,7

4.2 Outras Despesas Obrigatórias 33,1

4.2.1. Contribuição do FGTS (LC 110/01) 2,0

4.2.2 Outras Não-Discricionárias 31,1

4.3 Despesas Discricionárias 68,1

4.3.1 Discricionárias - LEJU + MPU 3,8

4.3.2 Discricionárias - Poder Executivo 64,3

5. RESULTADO DO TESOURO (3 - 4) 75,3

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1 - 6.2) - 31,5

6.1 Arrecadação Líquida INSS 93,2

6.2 Benefícios da Previdência 124,7

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU 2,6

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA - 1,3

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS APÓS AJUSTE

METODOLÓGICO (5 + 6 +8) 42,5

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 11,8

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 54,3

(*) Receita líquida de restituições e de incentivos fiscais.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 21/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 21/12/2004, Página 34 (Publicação Original)