Federal

Decreto nº 5.317/2004

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988, de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988 , de 16 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2004, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 4.988 , de 16 de fevereiro de 2004, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º As empresas estatais a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica "Investimentos" constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/12/2004, Página 4 (Publicação Original)