Federal

Decreto nº 5.322/2004

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,

§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 4º:

"§ 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de despesas não previstas no

§ 3º" (NR)

Art. 2º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992 , de 2004, fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 28/12/2004 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2004, Página 11 (Publicação Original)