Decreto nº 5.327/2004
Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.
DECRETO Nº 5.327, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Amplia a reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º,
§ 1º, da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Nelson Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 30/12/2004 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 30/12/2004, Página 87 (Publicação Original)