Decreto nº 5.330/2005
Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.330, DE 4 DE JANEIRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)
Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992 , de 18 de fevereiro de 2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/01/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/1/2005, Página 2 (Publicação Original)