Decreto nº 5.333/2005
Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972, de 16 de outubro de 2001.
DECRETO Nº 5.333, DE 6 DE JANEIRO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 6791 /2009)
Altera o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972 , de 16 de outubro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º, parágrafo único, da Lei nº 5.615 , de 13 de outubro de 1970, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 16 do Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, aprovado pelo Decreto nº 3.972 , de 16 de outubro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O capital social do SERPRO é de R$ 136.060.161,03 (cento e trinta e seis milhões, sessenta mil, cento e sessenta e um reais e três centavos), integralmente subscrito pela União.
...". (NR)
"Art. 16. ...
§ 1º Na hipótese de vacância do cargo, em que não haja a imediata designação específica do titular, o Diretor-Presidente indicará, imediatamente à vacância, o Auditor-Geral Interino, para aprovação do Conselho Diretor.
§ 2º Na hipótese de afastamentos eventuais por férias, licençaprêmio, licença-saúde e outros afastamentos legais, o Auditor-Geral, titular ou interino, escolherá um substituto, dentre empregados da Auditoria, designando-o de forma ordinária." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 07/01/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 7/1/2005, Página 1 (Publicação Original)