Decreto nº 5.335/2005
Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998, de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
DECRETO Nº 5.335, DE 12 DE JANEIRO DE 2005
Dá nova redação a alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998 , de 5 de novembro de 2001, que regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821 , de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso II do art. 4º do Decreto nº 3.998 , de 5 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 13/01/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 13/1/2005, Página 20 (Publicação Original)