Federal

Decreto nº 5.339/2005

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.339, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 61, incisos IV a VII e o

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2004, os números de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de oficiais da Marinha, nas seguintes proporções dos efetivos distribuídos pelo Decreto nº 5.019 , de 16 de março de 2004:

I - CORPO DA ARMADA

Quadro de Oficiais da Armada (CA)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)

Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8

Capitães-de-Fragata ....1/15

Capitães-de-Corveta ....1/20

V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA a) Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8 Capitães-de-Fragata ....1/15 Capitães-de-Corveta ....1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/4 Capitães-de-Fragata ....1/10 Capitães-de-Corveta ....1/15

c) Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/4 Capitães-de-Fragata ....1/10 Capitães-de-Corveta ....1/15

VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA a) Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/4 Capitães-de-Fragata ....1/10 Capitães-de-Corveta ....1/15

b) Quadro de Capelães Navais (CN) Capitães-de-Mar-e-Guerra ....1/8 Capitães-de-Fragata ....1/15 Capitães-de-Corveta ....1/20

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA) Capitães-Tenentes ....1/10 Primeiros-Tenentes ....1/20

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN) Capitães-Tenentes ....1/10 Primeiros-Tenentes ....1/20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 13/01/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 13/1/2005, Página 24 (Publicação Original)