Federal

Decreto nº 5.340/2005

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.340, DE 13 DE JANEIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10346 /2020)

Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2004, a serem observados para a promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61,

§ 1º, da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º São fixados, na forma do Anexo, para o ano-base 2004, os quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO POSTOS, ARMASQUADROS E SERVIÇOS CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO TENENTE SEGUNDO TENENTE

ARMAS e QMB 167 224 248 - - -

INTENDENTES 15 18 25 - - -

Q E M 09 11 29 - - -

MÉDICOS 13 20 55 - - -

DENTISTAS 06 14 13 - - -

FARMACÊUTICOS 04 10 15 - - -

QCM 01 02 03 - - -

QCO - 00 54 106 -

Q A O - - - 139 224 234

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/01/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/1/2005, Página 11 (Publicação Original)