Federal

Decreto nº 5.343/2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.343, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6008 /2006)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800 , de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401 , de 1º de outubro de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248 , de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 8.387 , de 30 de dezembro 1991, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800 , de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR) (Revogado pelo Decreto nº 5906 /2006)

Art. 2º O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401 , de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)

Art. 3º O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800 , de 2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401 , de 2002, tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Marcio Fortes de Almeida

Eduardo Campos

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 17/01/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 17/1/2005, Página 2 (Publicação Original)