Federal

Decreto nº 5.345/2005

Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.345, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dispõe sobre contratos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O disposto no

§ 4º do art. 1º do Decreto nº 4.156 , de 11 de março de 2002, revogado pelo Decreto nº 5.247 , de 19 de outubro de 2004, não se aplica aos contratos celebrados até 19 de outubro de 2004, no âmbito do Termo de Cooperação Técnica firmado em 24 de dezembro de 2003, entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Caixa Econômica Federal, com a interveniência do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Ministério das Cidades.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard Appy

Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 19/01/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 19/1/2005, Página 1 (Publicação Original)