Federal

Decreto nº 5.350/2005

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DECRETO Nº 5.350, DE 21 DE JANEIRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 5469 /2005)

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Medida Provisória nº 233 , de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2007, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nos seguintes níveis: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e cinco DAS 102.4.

§ 1º Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Agnelo Santos Queiroz Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 24/01/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 24/1/2005, Página 01 (Publicação Original)