Federal

Decreto nº 5.354/2005

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.354, DE 24 DE JANEIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2005, da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, onze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo:

I - sete DAS 102.1 para a Secretaria de Recursos Humanos;

II - um DAS 102.2 para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

III - um DAS 102.3 e dois DAS 102.1 para a Secretaria de Orçamento Federal.

§ 1º Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/01/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/1/2005, Página 3 (Publicação Original)