Federal

Decreto nº 5.362/2005

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.362, DE 31 DE JANEIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 5535 /2005)

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: dois DAS 101.4; quatro DAS 101.2; quatro DAS 101.1; dois DAS 102.5; um DAS 102.3; quatro DAS 102.1 e sete FG-3; e

II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; dois DAS 102.4 e quatro DAS 102.2.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.991 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.065 , de 3 de maio de 2004.

Brasília, 31 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/02/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/2/2005, Página 953 (Publicação Original)