Federal

Decreto nº 5.373/2005

Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, altera o Anexo LV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.373, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6834 /2009)

Dispõe sobre remanejamento de Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, altera o Anexo II ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica, altera o Anexo LV ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.4; e

II - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: três DAS 101.4.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, o Anexo II ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004, e o Anexo LV ao Decreto nº 1.351 , de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o art. 3º e o Anexo IV ao Decreto nº 5.196 , de 26 de agosto de 2004.

Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 18/02/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 18/2/2005, Página 4 (Publicação Original)