Decreto nº 5.380/2005
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.
DECRETO Nº 5.380, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
§ 3º do art. 85 da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, DECRETA:
Art. 1º O saldo remanescente das autorizações para admissão de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004 - no âmbito do Poder Executivo Federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2005, observada a disponibilidade orçamentária conforme previsto no
§ 3º do art. 85 da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
A N E X O
Saldo remanescente das autorizações das admissões de pessoal, constantes do Anexo VII da Lei nº 10.837 , de 16 de janeiro de 2004 - Lei Orçamentária Anual de 2004. Áreas Saldo remanescente
Auditoria e Fiscalização 1.377
Gestão e Diplomacia 1.778
Jurídica 25
Defesa e Segurança Pública 3.561
Cultura, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia 2.729
Seguridade Social, Educação e Esportes 14.620
Regulação do Mercado 1.610
Indústria, Comércio, Infra-estrutura, Agricultura e Reforma Agrária 2.855
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra de 25/02/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - Edição Extra - 25/2/2005, Página 10 (Publicação Original)