Federal

Decreto nº 5.384/2005

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.384, DE 3 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10473 /2020)

Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

ANEXO

Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2004/2005 Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação Início de Vigência Preço Mínimo Básico

R$/kg

Uva industrial Sul, Sudeste e Nordeste EGF fev/2005 0,42

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/03/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/3/2005, Página 11 (Publicação Original)