Federal

Decreto nº 5.387/2005

Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.387, DE 7 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 5.244 , de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 3º do Decreto nº 5.244 , de 14 de outubro de 2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"j) Secretaria da Receita Federal; " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/03/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/3/2005, Página 1 (Publicação Original)