Federal

Decreto nº 5.388/2005

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.388, DE 7 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6540 /2008)

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.376 , de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.883 , de 7 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 4.376 , de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

V - Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Inteligência Estratégica da Secretaria de Política, Estratégia e Assuntos Internacionais, da Subchefia de Inteligência do Estado - Maior de Defesa, do Centro de Inteligência da Marinha, do Centro de Inteligência do Exército e do Centro de Inteligência da Aeronáutica;

...

XIV - Controladoria-Geral da União.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 08/03/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 8/3/2005, Página 1 (Publicação Original)