Federal

Decreto nº 5.391/2005

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.391, DE 8 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6223 /2007)

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.201 , de 2 de setembro de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, das Funções Gratificadas - FG, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, das Gratificações de Representação pelo Exercício de Função e das Gratificações de Representação - GR do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 26, 27, 29 e 38 do Anexo I ao Decreto nº 5.201 , de 2 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

IV - coordenar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, a apresentação de propostas para as atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;

V - acompanhar, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra;

..." (NR)

"Art. 27. ...

...

II - propor diretrizes para o acompanhamento, no âmbito da Secretaria de Estudos e de Cooperação, das atividades de ensino e de estudos da Escola Superior de Guerra;

III - acompanhar as atividades de ensino, de estudos e de seleção de estagiários da Escola Superior de Guerra e cooperar na articulação institucional daquela Escola com as áreas internas do Ministério e, no que for pertinente, com os Comandos das Forças Armadas e a sociedade civil;

..." (NR)

"Art. 29. ...

§ 1º À Escola Superior de Guerra, criada pela Lei nº 785 , de 20 de agosto de 1949, diretamente subordinada ao Ministro de Estado da Defesa, cabe exercer as competências estabelecidas no Anexo ao Decreto nº 4.291 , de 27 de junho de 2002.

..." (NR)

"Art. 38. ...

I - o de Chefe do Estado-Maior de Defesa e o de Comandante da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais - Generais da ativa, do último posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

...

III - o de Subcomandante da Escola Superior de Guerra e o de Vice-Chefe do Estado-Maior de Defesa serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa, do penúltimo posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas;

...

VII - o de Chefe da Delegação Brasileira na Junta Interamericana de Defesa será ocupado por Oficial-General da ativa, do primeiro posto, em sistema de rodízio entre as Forças Armadas; e

VIII - os três cargos de Assistente Militar do Comando da Escola Superior de Guerra serão ocupados por Oficiais-Generais da ativa do primeiro posto, sendo um de cada Força Singular.

...

§ 2º A função de Presidente da Comissão Desportiva Militar do Brasil - CDMB será exercida por Oficial-General, em caráter cumulativo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Nelson Machado

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/03/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/3/2005, Página 2 (Publicação Original)