Federal

Decreto nº 5.393/2005

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.393, DE 10 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 4.901 , de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.901 , de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O prazo para a apresentação do relatório a que se refere o inciso VIII deste artigo é fixado em vinte e três meses, a contar da instalação do Comitê de Desenvolvimento do SBTVD." (NR)

Art. 2º O art. 8º do Decreto nº 4.901 , de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. A conclusão dos projetos das entidades conveniadas com a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP deverá ser apresentada até 10 de dezembro de 2005." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eunício Oliveira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/03/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/3/2005, Página 2 (Publicação Original)