Federal

Decreto nº 5.400/2005

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Beirute, República Libanesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.400, DE 28 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 5423 /2005)

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Beirute, República Libanesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/03/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2005, Página 1 (Publicação Original)