Federal

Decreto nº 5.401/2005

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.401, DE 28 DE MARÇO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 5422 /2005)

Dispõe sobre a criação do Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Escritório de Representação do Brasil em Lagos, República da Nigéria, subordinado à Embaixada em Abuja, capital daquele país.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra de 29/03/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - Edição Extra - 29/3/2005, Página 1 (Publicação Original)