Federal

Decreto nº 5.414/2005

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.414, DE 6 DE ABRIL DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 5960 /2006)

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995, DECRETA:

Art. 1º A distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar no ano 2005, obedecerá ao disposto na Tabela de Distribuição anexa a este Decreto.

§ 1º O Comandante da Aeronáutica, por meio de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá alterar o referido efetivo para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando o que estabelece o

§ 2º do art. 1º da Lei nº 9.009 , de 29 de março de 1995.

§ 2º A Tabela de Distribuição a que se refere o caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções fixadas no art. 61 da Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, e para o conseqüente cálculo da quota compulsória.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2005

POSTOS GENERAIS SUB SUPERIORES INTERMEDIÁRIOS SUB TOTAL

QUADROS TOTAL E SUBALTERNOS TOTAL

TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1TEN 2TEN

I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES 7 20 33 60 220 359 590 381 496 211 2.257 2.317

ENGENHEIROS - 1 4 5 20 45 51 63 168 - 347 352

INTENDENTES - 1 5 6 65 172 208 27 267 46 785 791

MÉDICOS - 1 4 5 20 65 101 151 280 - 617 622

DENTISTAS - - - - 4 25 93 48 87 - 257 257

FARMACÊUTICOS - - - - 3 8 46 21 39 - 117 117

INFANTARIA - - - - 12 32 119 17 86 30 296 296

ESP. AVIÕES - - - - - 4 1 39 74 17 135 135

ESP. COMUNICAÇÕES - - - - - 5 - 42 79 17 143 143

ESP. ARMAMENTO - - - - - 3 - 30 35 9 77 77

ESP. FOTOGRAFIA - - - - - 1 - 14 24 4 43 43

ESP. METEOROLOGIA - - - - - 2 1 32 42 10 87 87

ESP. CTA - - - - - 3 - 25 46 13 87 87

ESP. SUP. TÉCNICO - - - - - 2 - 6 48 16 72 72

ESP. AER. (QOEA) - - - - - - - 162 251 260 673 673

SUBTOTAL 7 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.022 633 5.993 6.069

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA) - - - - - - - - 342 341 773 773

SUBTOTAL - - - - - - - - 342 341 773 773

T O T A L 7 23 46 76 344 726 1.210 1.058 2.364 1.064 6.766 6.842

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 07/04/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 7/4/2005, Página 11 (Publicação Original)