Federal

Decreto nº 5.419/2005

Altera dispositivo do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.419, DE 13 DE ABRIL DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6815 /2009)

Altera dispositivo do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.564 , de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º São membros do Conselho:

I - o Ministro de Estado da Defesa;

II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;

III - o Ministro de Estado da Fazenda;

IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - o Ministro de Estado do Turismo;

VI - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

VII - o Comandante da Aeronáutica.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 14/04/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 14/4/2005, Página 4 (Publicação Original)