Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.422/2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.422, DE 14 DE ABRIL DE 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria.

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria (Redação dada pelo Decreto nº 12687 /2025)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República da Nigéria, com jurisdição sobre os Estados de Abia, Akawa-Ibon, Anambra, Bayelsa, Cross Rivers, Delta, Ebonyi, Edo, Ekiti, Enugu, Imo, Lagos, Ogun, Ondo, Usun, Oyo e Rivers.

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Lagos, República Federal da Nigéria. (Redação dada pelo Decreto nº 12687 /2025)

Art. 2º Integrarão a jurisdição consular da Embaixada em Abuja os Estados de Adamawa, Bauchi, Benue, Borno, Gombe, Jigawa, Kaduna, Kano, Katsina, Kebbi, Kogi, Kwara, Nassarawa, Niger, Plateau, Sokoto, Taraba, Território da Capital Federal, Yobe e Zamfara. (Revogado pelo Decreto nº 12687 /2025)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 5.401 , de 28 de março de 2005.

Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/2005, Página 1 (Publicação Original)