Federal

Decreto nº 5.423/2005

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.423, DE 14 DE ABRIL DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 8457 /2015)

Dispõe sobre a criação do Consulado-Geral do Brasil em Beirute, República Libanesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Anexo I do Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Beirute, capital da República Libanesa, com jurisdição sobre todo o território do Líbano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.400 , de 28 de março de 2005.

Brasília, 14 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 15/04/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 15/4/2005, Página 1 (Publicação Original)