Federal

Decreto nº 5.431/2005

Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.431, DE 22 DE ABRIL DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6759 /2009)

Altera o inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do art. 155 do Decreto nº 4.543 , de 26 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - outros bens, observado o limite de valor global estabelecido em ato do Ministério da Fazenda (art. 237 da Constituição; art. 1º do Decreto-Lei nº 2.120 , de 1984)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 25/04/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 25/4/2005, Página 2 (Publicação Original)