Federal

Decreto nº 5.439/2005

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.439, DE 3 DE MAIO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 10086 /2019)

Dá nova redação aos arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945 , de 28 de setembro de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 3.945 , de 28 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético é composto por um representante e dois suplentes dos seguintes órgãos e entidades da Administração Pública Federal, que detêm competência sobre as matérias objeto da Medida Provisória nº 2.186 -16, de 2001:

..." (NR)

"Art. 4º O Plenário do Conselho de Gestão reunir-se-á com a presença de, no mínimo, dez Conselheiros, e suas deliberações serão tomadas pela maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 04/05/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 4/5/2005, Página 2 (Publicação Original)