Federal

Decreto nº 5.441/2005

Dá nova redação ao § 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.441, DE 5 DE MAIO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 8770 /2016)

Dá nova redação ao

§ 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Veterinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704 , de 17 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.517 , de 23 de outubro de 1968, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 19 do Regulamento do exercício da profissão de médico-veterinário e dos Conselhos de Medicina Ve terinária, aprovado pelo Decreto nº 64.704 , de 17 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º São delegados efetivos dos Conselhos Regionais, o Presidente, o Vice-Presidente e um delegado escolhido pelo plenário do Conselho Regional." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ricardo José Ribeiro Berzoini

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 06/05/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 6/5/2005, Página 1 (Publicação Original)