Federal

Decreto nº 5.446/2005

Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.446, DE 20 DE MAIO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 9917 /2019)

Acrescenta inciso ao art. 4º do Decreto nº 5.390 , de 8 de março de 2005, que aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM e institui o Comitê de Articulação e Monitoramento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.390 , de 8 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"XIII - Ministério de Minas e Energia." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/05/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/5/2005, Página 1 (Publicação Original)