Decreto nº 5.453/2005
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 9629 /2018)
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
..." (NR)
Art. 5º ...
...
§ 2º ...
...
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mário Mugnaini Junior
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 03/06/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 3/6/2005, Página 5 (Publicação Original)