Federal

Decreto nº 5.453/2005

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.453, DE 2 DE JUNHO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 9629 /2018)

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732 , de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

..." (NR)

Art. 5º ...

...

§ 2º ...

...

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Mário Mugnaini Junior

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 03/06/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 3/6/2005, Página 5 (Publicação Original)