Texto vigenteFederal

Decreto nº 5.461/2005

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.

DECRETO Nº 5.461, DE 8 DE JUNHO DE 2005

Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

considerando o disposto no art. 42 do Anexo I ao Decreto nº 5.032 , de 5 de abril de 2004, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru, com jurisdição sobre o Departamento de Loreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 09/06/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 9/6/2005, Página 1 (Publicação Original)