Texto vigenteFederal

Decreto nº 547/1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e México.

DECRETO Nº 547, DE 27 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e México.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66 , de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram em 28 de novembro de 1991, em Montevidéu, o Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e México, DECRETA:Art. 1º O Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 14, no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, entre Brasil e México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Celso Lafer

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL Nº 14, NO SETOR DA INDÚSTRIA DE APARELHOS ELÉTRICOS, MECÂNICOS E TÉRMICOS, DE USO DOMÉSTICO/MRE.

ACORDO COMERCIAL Nº 14

Setor da indústria dos aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico

Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes depositados na Secretaria-Geral da Associação, outorgados em boa e devida forma, acordam dar por concluído o Acordo Comercial nº 14, subscrito no setor da indústria de aparelhos elétricos, mecânicos e térmicos, de uso doméstico, deixando sem efeito a partir desta data as preferências pactuadas para a importação dos produtos negociados registradas no Protocolo de 29 de novembro de 1982.

A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e oito dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Rubens Antônio Barbosa

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:

Vicente Muniz Arroyo

Montevidéu, 17 de diciembre de 1991

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 28/05/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 28/5/1992, Página 6588 (Publicação Original)