Federal

Decreto nº 5.484/2005

Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.484, DE 30 DE JUNHO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 12725 /2025)

Aprova a Política de Defesa Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Defesa Nacional anexa a este Decreto.

Art. 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão considerar, em seus planejamentos, ações que concorram para fortalecer a Defesa Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Jorge Armando Felix

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/07/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/7/2005, Página 5 (Publicação Original)