Decreto nº 5.485/2005
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878, de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
DECRETO Nº 5.485, DE 4 DE JULHO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 5839 /2006)
Dá nova redação aos arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878 , de 18 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional de Saúde - CNS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 4.878 , de 18 de novembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O mandato excepcional dos atuais integrantes do CNS encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2005." (NR)
"Art. 3º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Saúde para, respeitadas as indicações das entidades e instituições, designar os seus respectivos representantes no CNS." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.389 , de 7 de março de 2005.
Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Alves de Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 05/07/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 5/7/2005, Página 1 (Publicação Original)