Federal

Decreto nº 5.488/2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.488, DE 8 DE JULHO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 6346 /2008)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939 , de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a execução de atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683 , de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 4.939 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, bem como aos créditos orçamentários relativos ao Programa Nacional de Juventude, que ficarão sob a responsabilidade da Secretaria-Geral da Presidência da República." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 11/07/2005

Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 11/7/2005, Página 2 (Publicação Original)