Decreto nº 5.495/2005
Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
DECRETO Nº 5.495, DE 20 DE JULHO DE 2005
(Revogado pelo Decreto nº 8097 /2013)
Acresce incisos ao art. 7º do Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 3.505 , de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"XIV - Ministério de Minas e Energia;
XV - Controladoria-Geral da União; e
XVI - Advocacia-Geral da União." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 21/07/2005 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 21/7/2005, Página 1 (Publicação Original)