Federal

Decreto nº 551/1992

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 551, DE 29 DE MAIO DE 1992

(Revogado pelo Decreto nº 2092 /1996)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199 , de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre os produtos nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 97.410 , de 23 de dezembro de 1988.

Art. 2º Ficam alteradas para cinco por cento as alíquotas do IPI incidente sobre os produtos relacionados no Anexo II, desdobrados, sob a forma de destaques (ex), dos respectivos códigos de classificação na TIPI.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 01/06/1992 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 1/6/1992, Página 6795 (Publicação Original)