Federal

Decreto nº 5.516/2005

Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.516, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 9757 /2019)

Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto nº 5.379 , de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, e no

§ 1º do art. 71 da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº 5.379 , de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º O Anexo XI do Decreto nº 5.379 , de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único. As programações a que se refere o caput, que já tenham empenhos emitidos na data da publicação deste Decreto, somente terão seu pagamento autorizado após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71,

§ 1º, inciso IV, da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº 5.379 , de 2005, ficam acrescidos de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), respectivamente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2005

LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO 1.395 1.513 1.475 1.649 1.922 1.723 9.676

IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO 18 6 8 4 4 3 42

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS 3.606 4.106 3.583 4.099 4.402 4.400 24.197

I.P.I. - FUMO 395 396 359 386 402 421 2.359

I.P.I. - BEBIDAS 388 369 324 326 329 404 2.140

I.P.I. - AUTOMÓVEIS 432 635 594 584 552 672 3.469

I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO 766 867 870 909 1.088 967 5.467

I.P.I. - OUTROS 1.626 1.838 1.436 1.894 2.031 1.937 10.762

IMPOSTO SOBRE A RENDA 18.010 20.293 19.793 15.462 13.088 21.461 108.107

I.R. - PESSOA FÍSICA 586 2.357 1.472 1.182 855 686 7.139

I.R. - PESSOA JURÍDICA 9.376 8.531 6.799 7.213 7.494 6.463 45.876

I.R. - RETIDO NA FONTE 8.048 9.406 11.522 7.067 4.739 14.311 55.093

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO 4.728 5.732 4.443 3.879 1.844 5.959 26.585

I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL 2.109 1.922 5.490 2.022 1.647 6.479 19.669

I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR 703 1.059 863 640 680 1.121 5.065

I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS 507 693 726 526 569 752 3.773

I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS 874 1.005 1.056 975 879 1.032 5.821

I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 13 19 15 18 190 52 309

CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA 4.446 4.792 5.054 5.034 4.521 5.498 29.346

COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL 13.985 13.487 14.168 13.940 14.418 14.814 84.811

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 3.569 3.330 3.525 3.382 3.542 3.752 21.100

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO 4.725 4.507 3.403 3.719 4.004 3.371 23.729

CIDE - COMBUSTÍVEIS 1.258 1.267 1.281 1.295 1.454 1.259 7.813

CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF 47 53 53 47 57 68 326

OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS 485 520 541 502 457 579 3.085

RECEITAS DE LOTERIAS 213 249 283 225 225 225 1.421

CIDE-APOIO TECNOLÓGICO 120 109 111 89 90 98 616

DEMAIS 153 162 147 188 142 256 1.048

PAGAMENTO UNIFICADO 486 501 550 457 466 476 2.936

RECEITA ADMINISTRADA 52.917 55.399 54.506 50.582 49.404 58.490 321.299

ANEXOII

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2005

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA TOTAL

1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.

RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL 57.935 60.432 57.668 55.149 53.932 61.860 346.976

ADMINISTRADA PELA SRF (*) 52.917 55.399 54.506 50.582 49.404 58.490 321.299

CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES 518 667 650 649 579 983 4.046

DEMAIS (**) 4.500 4.365 2.513 3.918 3.948 2.388 21.631

RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS 18.637 21.228 19.974 20.850 21.034 27.608 129.330

CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL 15.418 16.834 16.777 17.497 17.760 23.938 108.224

CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.109 883 794 959 1.059 1.196 6.000

CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01) 0 643 372 514 514 514 2.558

DEMAIS (**) 2.110 2.867 2.031 1.879 1.701 1.960 12.548

TOTAL 76.572 81.659 77.642 75.998 74.966 89.469 476.306

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

(**) Houve ajuste nos valores dos 1º e 2º bimestres publicados por meio do Decreto nº 5.463 , de 13 de junho de 2005.

ANEXO III

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

R$ mil DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES

II III

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.025.782 1.612.692

I - Receitas 19.196.454 29.083.575

II - Despesas 18.142.121 28.288.437

Investimentos 2.581.977 4.218.719

Demais Despesas 15.560.144 24.069.718

III - Ajuste Competência/Caixa 520.760 1.580.423

IV - Juros 549.311 762.869

B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 3.715.219 9.498.600

I - Receitas 104.738.835 162.327.708

II - Despesas 94.309.807 149.410.538

Investimentos 12.571.705 18.985.812

Demais Despesas 81.738.102 130.424.726

III - Ajuste Competência/Caixa (7.318.699) (4.480.768)

IV - Juros (604.890) (1.062.198)

C - ITAIPU (I-II+III-IV) 2.927.666 4.309.848

I - Receitas 4.413.680 6.636.232

II - Despesas 3.406.230 5.045.039

Investimentos 26.881 41.653

Demais Despesas 3.379.349 5.003.386

III - Ajuste Competência/Caixa (14.668) (166.951)

IV - Juros (1.934.884) (2.885.606)

D - Demais empresas (I-II+III-IV) (384.310) (391.319)

I - Receitas 19.586.148 28.476.609

II - Despesas 18.641.952 26.688.977

Investimentos 429.503 1.244.590

Demais Despesas 18.212.449 25.444.387

III - Ajuste Competência/Caixa (1.557.725) (2.072.157)

IV - Juros (229.219) 106.794

RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESASESTATAIS (A+B+C+D) 7.284.357 15.029.821

ANEXO IV

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS ? 2005

-R$ bilhões DISCRIMINAÇÃO Jan - Ago Jan - Dez

1. RECEITA TOTAL 245,3 368,1

1.1. Receita Administrada pela SRF 213,4 321,3

1.2. Receitas Não Administradas 30,4 44,2

1.3. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,5 2,6

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 52,4 76,9

2.1. FPE/FPM/IPI-EE 41,7 60,6

2.2. Demais 10,7 16,3

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 193,0 291,2

4. DESPESAS 134,4 210,5

4.1. Pessoal e Encargos Sociais 57,7 92,5

4.2. Outras Correntes e de Capital 76,6 118,0

4.2.1. Contribuição ao FGTS (LC 110/01) 1,5 2,6

4.2.2. Não Discricionárias 23,5 38,1

4.2.3. Discricionárias - LEJU + MPU 2,8 4,3

4.2.4. Discricionárias - Poder Executivo 48,8 73,1

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 58,6 80,7

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (21,4) (38,3)

6.1. Arrecadação Líquida INSS 66,5 108,2

6.2. Benefícios da Previdência 88,0 146,5

7. AJUSTE METODOLÓGICO ? ITAIPU 1,2 1,6

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA (0,4) (0,4)

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 38,0 43,6

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 7,3 15,0

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 45,3 58,7

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO

§ 3º DO ART.16 DA LEI Nº 10.934 , DE 2004 1,7 2,8

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2005 (11+12) 47,0 61,5

ANEXO V

Programações selecionadas nos termos do

§ 3º do art. 16 da Lei nº 10.934 , de 11 de agosto de 2004

(LDO-2005)

Órgão / Unidade Orçamentária / Função / Subfunção / Programa / Localizador de Gastos

32000 Ministério de Minas e Energia

32265 Agência Nacional do Petróleo

25 753 0271 2A350001 Serviços de Geologia e Geofísica Aplicados a Prospecção do Petróleo e Gás Natural - (Crédito Extraordinário) - Nacional

39000 Ministério dos Transportes

39207 VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A.

26 783 0237 1A450101 Construção da Ferrovia Norte-Sul (Crédito Extraordinário) - Trecho Aguiarnópolis - Babaçulândia

39252 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

26 782 0230 1A350101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-050 no Estado de Minas Gerais

(Crédito Extraordinário) - Trecho Divisa GO/MG - Divisa MG/SP - MG

26 782 0230 1A360101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais

(Crédito Extraordinário) - Trecho Belo Horizonte - Divisa SP/MG - MG

26 782 0230 1A360103 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de Minas Gerais

(Crédito Extraordinário) - Trecho Governador Valadares - Belo Horizonte

26 782 0231 1A370101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-116 no Estado de São Paulo

(Crédito Extraordinário) - Trecho São Paulo - Divisa SP/PR - SP

26 782 0231 1A380101 Adequação de Trechos Rodoviários na BR-381 no Estado de São Paulo

(Crédito Extraordinário) - Trecho Divisa MG/SP - Entroncamento BR-116 - SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 23/08/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 23/8/2005, Página 1 (Publicação Original)