Decreto nº 552/1992
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475, de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
DECRETO Nº 552, DE 29 DE MAIO DE 1992
(Revogado pelo Decreto nº 10179 /2019)
Dispõe sobre o ajuste dos valores trimestrais de dotações estabelecidas pelo Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, e suas alterações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Os limites da programação orçamentária trimestral, de que trata o Anexo ao Decreto nº 475 , de 13 de março de 1992, ficam ajustados na forma do anexo a este decreto.
Parágrafo único. Os ajustes das dotações orçamentárias a que se refere este artigo serão compensados no terceiro e quarto trimestres, observando-se o limite das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 2º Fica mantido o limite global de saque de recursos do Tesouro Nacional, para o primeiro e o segundo trimestres, no montante estabelecido pelo Decreto nº 475 , de 1992.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
REPUBLICAÇÃO
Republicam-se os anexos, publicados no Diário Oficial da União de 1º de junho de 1992, seção I, página 6796, por terem saído com incorreções que impedem o detalhamento da programação a ser executada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -
Seção 1 de 01/06/1992 Publicação:
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 1/6/1992, Página 6796 (Publicação Original)
Diário Oficial da União -
Seção 1 - 9/6/1992, Página 7236 (Republicação)