Federal

Decreto nº 5.521/2005

Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5.521, DE 25 DE AGOSTO DE 2005

(Revogado pelo Decreto nº 7910 /2013)

Dá nova redação aos arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Os arts. 5º e 8º do Decreto nº 4.797 , de 31 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O Conselho da Ordem será composto pelas seguintes autoridades do Ministério da Educação:

I - Ministro de Estado, que o presidirá;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário-Executivo Adjunto;

IV - Secretário de Educação Básica;

V - Secretário de Educação Superior;

VI - Secretário de Educação Especial;

VII - Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP;

VIII - Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e

XV - Presidente do Conselho Nacional de Educação - CNE."

"Art. 8º A Ordem terá uma Secretaria-Executiva, a ser exercida pelo Secretário-Executivo Ajunto do Ministério da Educação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União -

Seção 1 de 26/08/2005 Publicação:

Diário Oficial da União -

Seção 1 - 26/8/2005, Página 1 (Publicação Original)